O exame médico ocupacional é uma obrigatoriedade prevista no artigo 168 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no qual diz ser responsabilidade do empregador disponibilizar aos seus funcionários exames no momento da admissão, mudança de cargo, retorno ao trabalho e demissão, a fim de acompanhar seu estado de saúde física e mental, para um comparativo.
A periodicidade e a exigência de exames complementares (sangue, psicotécnico, audiometria, etc.) devem ser indicadas pelo médico especializado em medicina do trabalho.
Saiba onde encontrar exame médico ocupacional
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